Governo Federal institui novas medidas para o transporte rodoviário de cargas
O Governo Federal publicou ontem (19) dois Decretos e duas Medidas Provisórias com uma série de ações em prol do transporte rodoviário de cargas. Estas medidas compõem o Programa Gigantes do Asfalto, um mecanismo de coordenação, articulação e incentivo a programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas
- O Decreto nº 10.702/2021 institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto, estando fundamentado em três eixos: infraestrutura, regulação e serviços, e incentivos e qualidade de vida.
- O Decreto nº 10.703/2021 institui, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades públicas nos aeroportos, nos portos e nas rodovias e ferrovias federais.
- A Medida Provisória nº 1.050 altera as Leis nº 7.408/1985 e 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro. Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de
• 5% sobre os limites de peso bruto total;
• 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
- A Medida Provisória nº 1.051 institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera as Leis 11.442/2007, 13.703/2018, 10.209/2001, e 5.474/1968. (Citado no post anterior)
Associado, o Movimento Maio Amarelo é um lembrete para conscientização sobre responsabilidade e respeito no trânsito. A segurança de nossas estradas está em nossas mão. Perceba o risco, proteja a vida! Sempre!
Fonte: http://www.abti.com.br/informacao/noticias/2126-governo-federal-institui-novas-medidas-para-o-transporte-rodoviario-de-cargas
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